
ADVOGADO TRABALHISTA
Seu trabalho te deixou na mão? Saiba seus direitos.
Dra. Andrea Brancaleão Marigo
Dr. Marcelo Pires Marigo
Quais serviços você precisa?
Responsabilidade civil, por acidente do trabalho;
O Código Civil prevê a responsabilidade objetiva, pela qual em caso de acidente de trabalho o dever de indenizar do empregador resta configurado bastando que haja nexo de causalidade entre sua ação ou omissão e o dano sofrido, dispensada a averiguação da culpa em sentido amplo.
Dano material e dano moral;
Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes). O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).
Pensão mensal decorrente do acidente ou doença ocupacional;
Pensão vitalícia decorrente de doença ocupacional é aquela em que o trabalhador beneficiário(a) recebe mensalmente, com base na Tábua de Mortalidade divulgada anualmente pelo IBGE, durante o tempo de expectativa de vida do indivíduo a partir da idade em que foi constatada sua invalidez/incapacidade.
Pedido de horas extras;
O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Eles podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal.
Desvio de função entre outros.
O desvio de função é uma irregularidade entre o que foi registrado no contrato de trabalho e as atividades que o funcionário desempenha na prática.
Horas extras intrajornada;
O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador garantido por lei e quando o profissional não pode realizar a pausa e fica à disposição do empregador, esse tempo será considerado hora extra. Neste caso, a hora extra não pode ser contabilizada no banco de horas.
Adicional de insalubridade e periculosidade;
Insalubridade representa um risco gradual à saúde do trabalhador, enquanto periculosidade caracteriza um risco imediato de vida. Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do funcionário como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho.
Pedido de plano de saúde devido o acidente de trabalho;
O afastamento não pode ser motivo para o cancelamento do Plano de Saúde, já que esse é um direito do trabalhador que deve ser mantido enquanto o benefício for oferecido e ao longo da duração do contrato de trabalho.
Equiparação salarial;
A equiparação salarial é a garantia de que colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário. Para entender melhor o que é a equiparação salarial, é necessário voltar a um princípio básico garantido pela Constituição Federal: todos os brasileiros são iguais perante a lei.


Dr. Marcelo Pires Marigo
Dr. Marcelo Pires Marigo, advogado inscrito na comarca de Santo André – SP, sob a OAB/SP 296.174, formado pela UNI ABC no ano de 2005, pós graduado em direito e processo de trabalho em 2008 pela Proordem, Pós graduado em Processo Civil em 2010, pela faculdade de direito de SBC, Pós graduado em 2017, na área previdenciária e voltado ao direito trabalhista na ESA, Sócio proprietário da Brancaleao e Marigo Advogados Associados desde 2009. Atuando desde 2009 na busca dos direitos dos clientes com ética e profissionalismo.
Dr. Marcelo Pires Marigo & Dra Andrea Brancaleão Marigo
R. Dona Elisa Fláquer, 70 – sala 146/148 – Centro, Santo André – SP, 09020-160