ADVOGADO TRABALHISTA

Seu trabalho te deixou na mão? Saiba seus direitos.

Dra. Andrea Brancaleão Marigo

Dr. Marcelo Pires Marigo

Quais serviços você precisa?

Responsabilidade civil, por acidente do trabalho;

O Código Civil prevê a responsabilidade objetiva, pela qual em caso de acidente de trabalho o dever de indenizar do empregador resta configurado bastando que haja nexo de causalidade entre sua ação ou omissão e o dano sofrido, dispensada a averiguação da culpa em sentido amplo.

Dano material e dano moral;

Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes). O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).

Pensão mensal decorrente do acidente ou doença ocupacional;

Pensão vitalícia decorrente de doença ocupacional é aquela em que o trabalhador beneficiário(a) recebe mensalmente, com base na Tábua de Mortalidade divulgada anualmente pelo IBGE, durante o tempo de expectativa de vida do indivíduo a partir da idade em que foi constatada sua invalidez/incapacidade.

Pedido de horas extras;

O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Eles podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal.

Desvio de função entre outros.

O desvio de função é uma irregularidade entre o que foi registrado no contrato de trabalho e as atividades que o funcionário desempenha na prática.

Horas extras intrajornada;

O intervalo intrajornada é um direito do trabalhador garantido por lei e quando o profissional não pode realizar a pausa e fica à disposição do empregador, esse tempo será considerado hora extra. Neste caso, a hora extra não pode ser contabilizada no banco de horas.

Adicional de insalubridade e periculosidade;

Insalubridade representa um risco gradual à saúde do trabalhador, enquanto periculosidade caracteriza um risco imediato de vida. Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do funcionário como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho.

Pedido de plano de saúde devido o acidente de trabalho;

O afastamento não pode ser motivo para o cancelamento do Plano de Saúde, já que esse é um direito do trabalhador que deve ser mantido enquanto o benefício for oferecido e ao longo da duração do contrato de trabalho.

Equiparação salarial;

A equiparação salarial é a garantia de que colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário. Para entender melhor o que é a equiparação salarial, é necessário voltar a um princípio básico garantido pela Constituição Federal: todos os brasileiros são iguais perante a lei.

Dr. Marcelo Pires Marigo

Dr. Marcelo Pires Marigo, advogado inscrito na comarca de Santo André – SP, sob a OAB/SP 296.174, formado pela UNI ABC no ano de 2005, pós graduado em direito e processo de trabalho em 2008 pela Proordem, Pós graduado em Processo Civil em 2010, pela faculdade de direito de SBC, Pós graduado em 2017, na área previdenciária e voltado ao direito trabalhista na ESA, Sócio proprietário da Brancaleao e Marigo Advogados Associados desde 2009. Atuando desde 2009 na busca dos direitos dos clientes com ética e profissionalismo.

Com base em 278 avaliações
Tatiana Silva
02/03/2023
Fui muito bem recebida e esclarecida minhas dúvidas
Otaciano Fernando
15/02/2023
Ótima experiência ótimo atendimento
Jose Calmon
02/02/2023
Ótimo atendimento
Rodrigo Granato De Paiva
01/02/2023
Atendimento de excelência com ótimos profissionais.
Andreia Martins
01/02/2023
Excelente, atendimento, profissional competente e prestativo, indico de olho fechado
Alexandro Colombo
01/02/2023
Excelente profissional, atendimento de alta qualidade e competência! Super recomendo

Dr. Marcelo Pires Marigo & Dra Andrea Brancaleão Marigo

R. Dona Elisa Fláquer, 70 – sala 146/148 – Centro, Santo André – SP, 09020-160